segunda-feira, 22 de julho de 2013

Ó MALHÃO, MALHÃO . . .

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De acordo com o "Jornal de Negócios" de 10 de Abril, os juízes e diplomatas, quando passam à situação de pensionistas, ficam equiparados aos funcionários públicos no activo e, por isso, não pagam Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). E porquê isto?
Tanto quanto parece a um leigo que não seja parvo, porque é usado um jogo de palavras habilidoso: os funcionários públicos reformam-se, ou aposentam-se, e os juízes e diplomatas jubilam-se. Aí está! Os jubilados, porque são jubilados,  são equiparados a funcionários públicos no activo e não pagam CES.
Mas não recebiam essa cangalhada dos subsídios, ou 14º mês, ou coisa parecida. Agora recebem. E porquê?
Tanto quanto um leigo mesmo parvo percebe, porque o Tribunal Constitucional (TC) achou que era inconstitucional não receber. Aí está!
Resumindo e concluindo, os meritíssimos conselheiros do TC "jubilados" não pagam CES e, consequentemente, acham constitucional que ela seja surripiada a quem não é "jubilado". Mas não recebiam subsídios e isso era gravemente inconstitucional—por isso, passaram a receber.
Ó malhão, malhão: que vida é a tua? Comer e beber, ó terrim, tim, tim, passear na rua!
E pelo Tribunal Constitucional não vai nada? TUDOOOOOOOO!..........
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(Com colaboração de António-Pedro Fonseca)
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